1. Dispositivo de destravamento da folha de uma porta na posição fechada, acionando mediante pressão exercida no sentido de abertura, em uma barra horizontal fixada na face da folha.
2. Barra anti-pânico simples: barra antipânico com uma única barra acionadora, destinada à utilização em portas com uma única folha, possuindo pelo menos um ponto de travamento.
3. Barra anti-pânico dupla: barra antipânico destinada à utilização em portas com duas folhas, com uma barra acionadora em cada folha, possuindo em uma delas (a que deve fechar em primeiro lugar) um ou dois pontos de travamento (superior ou superior e inferior e na outra (a que se sobrepõe) pelo menos um ponto de travamento (contra a primeira folha). O acionamento de qualquer uma das barras deve abrir pelo menos a folha respectiva.
Fechadura anti-pânico com barra única, ou dupla, de acionamento do lado interno, tem seu mecanismo confeccionado em aço. Aplicada a portas de folha única ou duplas, nas dimensões até 1,1m de largura X 2,5m de altura, é produzida nas seguintes versões:
SIMPLES: Fechadura antipânico simples, com acionamento somente interno pela barra horizontal.
MAÇANETA: Fechadura antipânico simples, com maçaneta do lado externo para acionamento.
COM CHAVE: Fechadura antipânico simples, com maçaneta e cilindro do lado externo para acionamento.
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Acabamento - pintura eletrostática cor prata
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Acabamento - aço inox
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Acabamento - pintura eletrostática cor preta/vermelho
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